O bônus trade-in é um bônus subsidiado pela BYD e pela concessionária autorizada BYD, que é adicionado ao valor avaliado pela concessionária sobre veículo usado de propriedade do cliente interessado, oferecido como parte de pagamento na compra de um modelo BYD 0km. Condição aplicável considerando as seguintes modalidades e modelos de veículos: para BYD SONG PLUS, 0km, ano/modelo 2024/2025 com bônus trade-in no valor de R$ 16.000,00. Condição válida apenas na oferta de veículos usados de propriedade do cliente interessado. Esta condição não é válida para pessoas jurídicas, motoristas de aplicativo e/ou motoristas que exerçam atividade remunerada de direção de veículos de passeio para transporte de passageiros. Para fins desta condição, não serão concedidos bônus para as seguintes modalidades de veículos usados: táxis, veículos comerciais, veículos modificados, veículos de leilões, locadoras, recuperados de seguradora, com bloqueio judicial ou modelos que saíram de linha de produção. Condição válida somente para veículos com emplacamento do estado onde o concessionário se encontra. Aceitação do veículo usado sujeita a avaliação física, aprovação por empresa homologada de vistoria contratada pela concessionária e com laudo ECV (Empresa Credenciada para Vistoria). Condição válida para todas as concessionárias BYD, para compras efetivadas entre os dias 01/11/2024 e 30/11/2024 ou enquanto durarem os estoques. A avaliação do veículo usado é responsabilidade da concessionária autorizada BYD, considerando diversos fatores, tais como: quilometragem, verificação de avarias na carroceria, estado geral do interior do veículo, estado dos pneus, valor médio no mercado, dentre outros aspectos técnicos e comerciais. Esta condição não é cumulativa com as condições de taxas especiais de financiamento e/ou seguro grátis. 01 (um) ano de seguro grátis válido para os modelos BYD SONG PLUS, 0 km, ano/modelo 2024/2025, para compras efetivadas entre os dias 01/11/2024 e 30/11/2024. Apólice de seguro pela seguradora Porto Seguro com os seguintes detalhes de coberturas: cobertura compreensiva 100% Tabela FIPE; Franquia reduzida; Assistência essencial (km ilimitado); Danos materiais limitados à R$ 125.000,00; Danos corporais limitados à R$ 125.000,00; Vidros completos (livre escolha); Carro reserva por 15 dias; Acidente pessoal passageiro limitado à R$ 5.000,00. Esta condição não é válida para motoristas de aplicativo e/ou motoristas que exerçam atividade remunerada de direção de veículos de passeio para transporte de passageiros. A efetivação do seguro está sujeita à análise do condutor pela seguradora. Esta condição não é cumulativa com as condições de taxas especiais de financiamento e/ou quaisquer tipos de bônus. Carregador portátil para o modelo BYD Song Plus, BYD Song Pro e BYD King, 0 km, ano/modelo 2023/2023, 2023/2024, 2024/2025. Carregador portátil 220 VAC para veículo elétrico ou híbrido plug-in, potência de 2,8 KW/13A, alimentação 220 VAC (monofásico) com garantia legal de 90 (noventa) dias após a entrega. por se tratar de um benefício, o carregador não poderá ser substituído por nenhum outro item e não é passível de ressarcimento. O carregador portátil será entregue e disponibilizado em conjunto com o veículo na concessionária em que a compra foi efetivada. Condição válida para compras efetivadas entre os dias 01/11/2024 e 30/11/2024. 8 anos, sem limite de quilometragem, de garantia na bateria, válidos para os modelos BYD DOLPHIN, BYD DOLPHIN PLUS, BYD DOLPHIN MINI, BYD YUAN PRO, BYD YUAN PLUS, BYD KING, BYD SONG PRO, BYD SONG PLUS, BYD SEAL, BYD HAN, BYD TAN. Condição válida para veículos 0km, ano/modelo 2023/2024, 2024/2024 e 2024/2025 para compras efetivadas entre os dias 01/11/2024 e 30/11/2024. Esta condição não é válida para motoristas de aplicativo, motoristas que exerçam atividade remunerada de direção de veículos de passeio para transporte de passageiros e/ou para locadoras de veículos.